LEI 15.377/2026
A prevenção é o melhor caminho para o combate a doenças graves. Com a nova Lei 15.377/2026 e os direitos do trabalhador, o Brasil dá um passo decisivo ao integrar a saúde preventiva diretamente na rotina laboral.
Por Orlando Martins • 1 de Maio de 2026

A nova legislação reforça o que já era previsto, consolidando o direito à saúde preventiva e garantindo tempo hábil para a realização de exames sem o medo de penalidades financeiras.
Art. 473 da CLT (Atualizado): Até 3 dias de folga remunerada a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames de rastreamento de câncer e testes de HPV.

A grande novidade da Lei 15.377/2026 é a obrigatoriedade de as empresas atuarem ativamente como canais de informação em saúde pública, integrando prevenção à rotina laboral.
Obrigação Legal: Os empregadores agora devem promover a conscientização, uma vez que a prevenção contínua reduz substancialmente os custos com absenteísmo a longo prazo.

Diferente de check-ups genéricos que podem negligenciar certas condições, a legislação agora pontua claramente a necessidade de exames ligados aos cânceres de maior incidência.
Atenção: O HPV é responsável por quase 100% dos casos de câncer de colo do útero, justificando a urgência da nova lei na promoção do diagnóstico precoce.
Até 3 dias por ano garantidos para a realização de exames preventivos.
Zero descontos. Pagamento integral, sem prejuízo a férias ou descanso.
Obrigação legal de informar e conscientizar sobre a vacinação contra o HPV.
Mama, próstata, colo do útero e HPV garantidos pela lei.
A Lei 15.377/2026 vai além de uma simples obrigação trabalhista. Ela estabelece uma parceria onde saúde preventiva gera resultados concretos tanto para quem trabalha quanto para quem emprega.
Se você ainda tem questionamentos sobre como exercer esse direito na prática, confira as respostas mais buscadas.
A CLT agora garante até 3 dias de folga remunerada a cada 12 meses de trabalho. Esse tempo deve ser exclusivo para a realização dos exames de rastreamento.
Estão incluídos os exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata. Além disso, os testes específicos de HPV agora fazem parte oficialmente desta lista.
Sim, os dias utilizados para os exames preventivos são considerados faltas justificadas. Você não sofrerá nenhum desconto no seu salário ou na contagem das suas férias.
Basta apresentar o comprovante médico ou a declaração de comparecimento da clínica ao seu gestor. O ideal é comunicar sua ausência com antecedência para facilitar a organização da equipe.
Coloque a vida em primeiro lugar, utilizando seus novos direitos trabalhistas na saúde. Trabalhadores, conversem com seus gestores. Empresas, comecem a planejar suas campanhas de conscientização hoje mesmo.

Advogado especialista em Direito do Trabalho, com sede em Florianópolis/SC e atuação em todo o território nacional. Focado na prevenção de riscos laborais e na orientação estratégica de empresas e trabalhadores sobre normas de saúde e segurança, assegurando conformidade legal e a máxima proteção ao ambiente de trabalho.
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