GUIA ATUALIZADO 2026
Entenda o Que Muda com a Lei 15.371/2026 e garanta seus direitos.
A lei não passou de 5 para 20 dias de uma vez. Foi criado um cronograma de transição cuidadoso para que as empresas e a Previdência Social se adaptem de forma sustentável:

Se a sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã, esses prazos somam mais 15 dias extras — chegando a até 35 dias totais de afastamento remunerado em 2029.
Essa é a maior novidade da lei. Antes, o custo financeiro da licença era assumido integralmente pelo empregador. Agora, o benefício passa a ter natureza previdenciária, operando de forma similar ao salário-maternidade.
A legislação instituiu proteção expressa contra a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador em gozo da licença:
Qualquer dispensa realizada nesse intervalo temporal, desprovida de justa causa comprovada, é considerada nula de pleno direito, garantindo ao trabalhador a reintegração imediata ou, sucessivamente, indenização substitutiva integral.
O novo diploma legal também regulamentou situações fáticas que a redação anterior da CLT ignorava completamente. No caso de internação hospitalar decorrente de complicações no parto que exijam a permanência da mãe ou do recém-nascido no hospital, a contagem da licença fica imediatamente suspensa. O prazo só começa a correr de fato após a alta hospitalar, garantindo que o pai não perca os dias de convívio domiciliar.
Em hipótese de falecimento da mãe, ou quando o nome da genitora não constar no registro civil da criança, o pai passa a ter direito a um período equivalente à licença-maternidade completa — totalizando 120 dias de afastamento remunerado.
O trabalhador pode emendar a licença-paternidade com o período de férias regulares, desde que comunique o departamento pessoal da empresa com, no mínimo, 30 dias de antecedência em relação à data prevista para o parto.
Atenção à regra de exclusividade: Durante a vigência da licença, o pai é expressamente proibido de exercer qualquer atividade laboral remunerada. O escopo da lei é assegurar que esse período seja devotado unicamente aos cuidados e ao convívio inicial com a criança. O exercício de trabalho remunerado neste ínterim enseja a imediata revogação do benefício e potenciais sanções disciplinares.

Advogado especialista em Direito do Trabalho, com sede em Florianópolis/SC e atuação em todo o território nacional. Focado na prevenção de riscos laborais e na orientação estratégica de empresas e trabalhadores sobre normas de saúde e segurança, assegurando conformidade legal e a máxima proteção ao ambiente de trabalho.
A partir de 1º de janeiro de 2029, conforme o cronograma de transição estabelecido pela Lei nº 15.371/2026.
Sim. Com a criação do Salário-Paternidade, trabalhadores autônomos, domésticos e MEIs que contribuem para a Previdência Social passam a ter direito ao benefício, que será pago diretamente pelo INSS.
Não. A nova lei garante estabilidade no emprego a partir do início da licença até 30 dias após o seu término. Qualquer demissão sem justa causa nesse período é considerada nula.
Sim. Em casos de falecimento da mãe ou quando o nome da mãe não constar no registro civil, o pai tem direito a um período equivalente à licença-maternidade completa, ou seja, 120 dias.
Não. O objetivo da lei é garantir a dedicação exclusiva ao recém-nascido. Exercer qualquer atividade remunerada durante o período de licença é proibido e pode resultar na perda do benefício.
Sim, é um direito garantido, desde que o trabalhador comunique a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto.
Se você foi demitido durante ou logo após a licença, seu direito à estabilidade pode ter sido violado.
Análise sigilosa • Sem compromisso inicial
Orlando Martins Advocacia
Dr. Orlando Martins, OAB/SC 71.209
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