PORTARIA MTE Nº 2.021/2025

Adicional de Periculosidade para Motoboy: O Que Muda

Entenda quem tem direito ao adicional de 30%, se o pagamento retroage e como a lei impacta trabalhadores e empresas.

Análise de caso individualizada · Proteção do seu direito trabalhista

A Regulamentação do Anexo V da NR-16

O Que a Portaria nº 2.021/2025 Estabelece

A portaria aprovou o Anexo V da NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16) do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo foi criar critérios objetivos para caracterizar — ou afastar — a periculosidade nas atividades com motocicleta.

  • O adicional é de 30% sobre o salário-base. Trabalhadores que usam moto em vias públicas para fins laborais têm direito a esse percentual sobre o salário - não sobre a remuneração total.
  • A empresa é obrigada a disponibilizar o laudo técnico. O laudo que caracteriza a periculosidade deve ser acessível tanto para o trabalhador quanto para o sindicato da categoria.
  • A vigência é a partir de abril de 2026. A portaria previu 120 dias de prazo para adaptação após a publicação.

Quem Tem Direito ao Adicional de 30%?

Tem Direito

  • Usa a moto para entregas, vistorias ou prestação de serviço em vias públicas
  • Usa a moto de forma habitual como ferramenta de trabalho
  • Veículo que exige emplacamento e CNH
  • Circula em vias abertas ao público

Não Tem Direito

  • Usa a moto só no trajeto casa-trabalho
  • Uso eventual ou por tempo muito reduzido
  • Veículos elétricos ou ciclomotores sem exigência de habilitação
  • Circula apenas em pátio privado ou vias internas

O Pagamento Retroage? A Resposta Direta

A portaria em si não retroage. As obrigações baseadas nos novos critérios do Anexo V da NR-16 valem a partir de abril de 2026. Mas existe uma realidade que muitas empresas ignoram: o direito ao adicional de periculosidade para motoboys já estava previsto no Art. 193, § 4º da CLT desde 2014. O que faltava era a regulamentação clara sobre o que era considerado perigoso.

Isso significa que, na prática, um trabalhador que nunca recebeu o adicional pode ingressar com ação trabalhista cobrando os últimos 5 anos. Com a nova portaria, esse argumento ficou muito mais sólido em juízo para garantir os direitos do trabalhador de forma retroativa.

Retrato profissional do Dr. Orlando Martins

Especialista em Direito Trabalhista

Dr. Orlando Martins — OAB/SC 71.209

Advogado especialista em Direito do Trabalho, com sede em Florianópolis/SC e atuação em todo o território nacional. Focado na prevenção de riscos laborais e na orientação estratégica de empresas e trabalhadores sobre normas de saúde e segurança, assegurando conformidade legal e a máxima proteção ao ambiente de trabalho.

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Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei

Reunimos as respostas mais importantes para você. Caso não encontre a sua, estamos à disposição para tirar suas dúvidas no WhatsApp.

Motoboy tem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. Trabalhadores que usam motocicleta em vias públicas como ferramenta de trabalho têm direito a 30% sobre o salário-base, conforme a CLT (Art. 193, § 4º) e a Portaria MTE nº 2.021/2025.

A partir de quando é obrigatório o pagamento?

Abril de 2026, prazo estabelecido pela portaria para adaptação das empresas.

O adicional de periculosidade do motoboy pode cobrar anos anteriores?

Pode ser cobrado judicialmente nos últimos 5 anos (prazo prescricional trabalhista), se o trabalhador provar que a atividade já era perigosa antes da portaria.

Motoboy de aplicativo tem direito?

Depende do vínculo empregatício reconhecido. Para entregadores de aplicativo, a discussão passa primeiro pelo reconhecimento do vínculo — o que é matéria separada.

ATENÇÃO AOS PRAZOS

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Trabalhador: verifique seu contracheque. Empregador: evite passivos trabalhistas. Agende uma análise do seu caso antes que o prazo expire.

Orlando Martins Advocacia — OAB/SC 71.209
Florianópolis - SC

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