PORTARIA MTE Nº 2.021/2025
Entenda quem tem direito ao adicional de 30%, se o pagamento retroage e como a lei impacta trabalhadores e empresas.
Análise de caso individualizada · Proteção do seu direito trabalhista
A portaria aprovou o Anexo V da NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16) do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo foi criar critérios objetivos para caracterizar — ou afastar — a periculosidade nas atividades com motocicleta.
A portaria em si não retroage. As obrigações baseadas nos novos critérios do Anexo V da NR-16 valem a partir de abril de 2026. Mas existe uma realidade que muitas empresas ignoram: o direito ao adicional de periculosidade para motoboys já estava previsto no Art. 193, § 4º da CLT desde 2014. O que faltava era a regulamentação clara sobre o que era considerado perigoso.
Isso significa que, na prática, um trabalhador que nunca recebeu o adicional pode ingressar com ação trabalhista cobrando os últimos 5 anos. Com a nova portaria, esse argumento ficou muito mais sólido em juízo para garantir os direitos do trabalhador de forma retroativa.

Advogado especialista em Direito do Trabalho, com sede em Florianópolis/SC e atuação em todo o território nacional. Focado na prevenção de riscos laborais e na orientação estratégica de empresas e trabalhadores sobre normas de saúde e segurança, assegurando conformidade legal e a máxima proteção ao ambiente de trabalho.
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Sim. Trabalhadores que usam motocicleta em vias públicas como ferramenta de trabalho têm direito a 30% sobre o salário-base, conforme a CLT (Art. 193, § 4º) e a Portaria MTE nº 2.021/2025.
Abril de 2026, prazo estabelecido pela portaria para adaptação das empresas.
Pode ser cobrado judicialmente nos últimos 5 anos (prazo prescricional trabalhista), se o trabalhador provar que a atividade já era perigosa antes da portaria.
Depende do vínculo empregatício reconhecido. Para entregadores de aplicativo, a discussão passa primeiro pelo reconhecimento do vínculo — o que é matéria separada.
Trabalhador: verifique seu contracheque. Empregador: evite passivos trabalhistas. Agende uma análise do seu caso antes que o prazo expire.
Orlando Martins Advocacia — OAB/SC 71.209
Florianópolis - SC
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